Direito do Estado e Relações Internacionais- Aula 1
Vários termos utilizados no debate internacional possuem definições consolidadas no imaginário popular. Entretanto, no Direito Internacional Público, muitos destes termos podem ter diferentes significados ou representar uma ideia totalmente diferente, com o seu uso podendo ser problematizado e questionado de diferentes formas. Alguns destes termos que podemos citar são:
Estado/Nação
No consenso geral, nação define um grupo de pessoas que compartilha de características semelhantes como língua, cultura, história, crença ou território, podendo se identificar como parte de um povo. Estado seria um país politicamente organizado que controla e administra a nação, tendo um órgão administrador que em grande parte dos casos é o governo. Uma súmula dos dois termos seria que todo Estado possuí uma nação mas nem toda nação possui um Estado (Curdos, ciganos, tibetanos, etc). Apesar dessa ideia de nação e Estado ser a mais aceita, não necessariamente a única forma de Estado que existe é um país. Há diversas formas de se gerir uma nação que não envolve necessariamente um governo central com um território definido. O exemplo disso seria as diferentes tribos africanas ou os povos indígenas da Amazônia que possuem um sistema próprio de administração.
Soberania/Fronteira
Soberania é todo o direito de uso da força e poder que um Estado possuí. Essa soberania geralmente é limitada pela fronteira que define o território que o Estado terá poder. Embora pela teoria a soberania esteja limitada ao território gerido, há diversas formas de um país impor sua soberania a territórios que não os seus utilizando Hard Power (Sanções e uso das Forças Armadas) ou Soft Power (cultura, propaganda e política externa) visando ter influência nesse local. Os dois exemplos atuais disso seria os Estados Unidos, que impõe sua soberania no mundo fazendo uso das duas formas de poder e a Venezuela, que tenta impor sua soberania no território de Essequibo na Guiana a fim de obter commodities na forma de petróleo e gás.
Direito/direitos
Neste caso o uso dos dois termos pode ser bastante discutido e elaborado, porém, de regra geral, ''Direito'' é aquilo que é básico e pétreo, sendo imutável dentro de um Estado, enquanto ''direitos'' é aquilo que é exigido por um grupo de pessoas que não sentem seu Direito sendo respeitado ou existente dentro de uma sociedade.
Povo/Sociedade Civil
Povo pode ser interpretado como um grupo de pessoas que possuem características similares entre si, possuindo uma língua e geralmente constituindo um Estado e vivendo sob o mesmo território em forma de um país, sendo seu termo bem similar a ''nação'', embora tenha suas diferenças. Um povo é um conjunto de nações dentro de uma mesma administração, com as nações podendo possuir diferentes culturas, línguas e crenças. Uma sociedade civil é toda a forma que a população de um país tem de fazer parte do sistema administrativo do Estado, possuindo direitos, deveres e participação nas decisões pela máquina política. Exemplos de uma sociedade civil são as eleições, onde os indivíduos expressam a sua opinião em quais pessoas irão liderar a administração do seu território e as organizações civis, que reivindicam direitos e ação por parte do Estado.
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