Direito do Estado e Relações Internacionais- Aula 2

 Estado

O conceito de Estado e Direito são inseparáveis. René Descartes é apontado como um dos iniciadores do pensamento moderno por volta do século XV-XVI. O entendimento moderno estava ligado a ciência e não mais apenas ao saber filosófico ou religioso como era anteriormente. Isso daria origem a diversos estudos do que é o Estado e o Direito na modernidade e posteriormente na contemporaneidade. 

Direito

O Direito serve para se manter uma ordem social pelo Contrato Social, que é instituído a partir do direito e que garante ao Estado o poder do uso legítimo da força. Alguns sociólogos da idade moderna irão trabalhar o conceito de Estado e Direito, entre eles, Hobbes, Locke e Rousseau. 

Para Hobbes, escritor de Leviatã, ''o homem era o lobo do homem'', ou seja, o homem era mal por natureza, sempre tentado a guerrear, roubar e saquear se assim fosse de seu interesse. A Europa que Hobbes vivia na época era um continente assolado por guerras, conflitos que na visão do sociólogo eram fruto da desordem, daí surge o conceito moderno de Estado, que serviria para evitar o caos social e manter a manutenção da ordem social. O Direito viria como o ordenamento de regras que legitimaria o Estado. Locke analisara o conceito de propriedade privada, a de garantia de bens individuais do homem e Rousseau defendia que o Estado deveria ser forte para garantir a vontade de viver da sociedade.

Se defendia que as sociedades eram divididas por sua evolução, com o Estado primário de organização sendo uma sociedade sem regra, passando por tribo, reinos e chegando ao ápice do ordenamento político social, o Estado Moderno. Isso seria ao longo dos séculos usado como justificava para a colonização ou tutela de outros povos que eram vistos como inferiores por potências europeias. 

Marx e Kelsen

Marx e Kelsen trariam novas ideias já na idade contemporânea, vindo com novos conceitos de como era o Estado Moderno daquele tempo. Marx elaboraria a teoria da sustentação do Estado através da superestrutura e infraestrutura enquanto Kelsen a de sustentação do Estado pelo Direito.

Superestrutura é o poder que vem de cima, são o aglomerado de instrumentos para a manutenção do poder das classes dominantes dentro da sociedade, como o Estado, o Direito, a religião e a cultura. Infraestrutura é oque vem de dentro, é a sustentação do Estado através da exploração da classe trabalhadora, oque garante o lucro da elite. Lucro, segundo Marx, é todo o excedente de trabalho não pago ao trabalhador. 

Para explicar Kelsen, é preciso antes explicar sobre Jusnaturalismo e Positivismo jurídico. Jusnaturalismo é o direito natural, são os pensamentos intrínsecos a natureza do homem, é o direito focado na religião e aos costumes, muito comum na idade média. Positivismo jurídico é o pensamento que não acredita em uma fonte do direito que seja transcendental. Para os positivistas jurídicos, o direito só é feito através de uma norma jurídica, da letra da lei, valendo oque está escrito.

Kelsen era então um positivista jurídica e acreditava que que o Estado só era sustentado através do Direito. As ideias de Kelsen vão trazer as normas jurídicas, que é representada pela pirâmide de Kelsen, que hierarquiza as normas, por ordem de poder como a constituição, leis, decretos e as ordens administrativas estaduais e municipais.

Todos esses conceitos que formaram a ideia de Estado e Direito foram construídas ao longo dos anos e podem ser reformuladas, reconstruídas ou substituídas por novos modelos de organização político-social. Estamos acostumados a organização sócio-política mais comum ser pelo Estado-nação, mas a História nos mostra que a existiram muitas outras organizações socio-políticas das sociedades, como ducados, impérios, reinos ou tribos.

Soberania/Anarquia
O conceito de Soberania surge a partir do Tratado de Westphalia e é caracterizado pela ideia de que todo os países são iguais e tem poder supremo em seu território, não havendo a possibilidade de intervenção externa por questões religiosas ou ideológicas, como havia sido a Guerra dos 30 Anos, não havendo uma ''força maior'' sobre os estados, diferente de como a Igreja Católica era vista anteriormente. É daí que surge o embrião das Relações Internacionais e é a origem da anarquia do sistema internacional, conceito presente até hoje.

A ONU (Organização das Nações Unidas) é apontada por muitos como sendo essa ''força maior'' atual. Entretanto, a ONU não tem o poder de ir contra a soberania de outros países, ou seja, de intervir na política interna. Na conjectura internacional atual do mundo, o direito internacional interno é superior ao Direito Internacional Público. Os tratados internacionais que surgem dentro da ONU como o TNP (Tratado de não proliferação de armas nucleares) podem ser aceitos ou não pelos países, sendo a vontade local decisória.

Dentro do Direito Interno dos países, existe a Common Law e a Civil Law. A Common Law tem sua origem anglo-saxã e é feita por juízes que são ao mesmo tempo legisladores, julgando cada caso baseado no que já foi julgado anteriormente em outros casos. A Civil Law tem sua origem romano-germânica e é feita por um juiz que tem acesso as leis escritas que foram legisladas anteriormente, se baseando nelas para sua decisão.

Embora no Direito Internacional Público todos os países sejam iguais, alguns países podem exercer maior ou menor influência no campo das Relações Internacionais. Em 1815, após o fim das Guerras Napoleônicas, os países participantes da guerra se reuniram em Viena para definir como seria a política interestatal europeia pelas próximas décadas, ficando conhecido como Concerto Europeu. Neste concerto seria estabelecido a multipolaridade entre os países europeus, respeitando a soberania das potências dentro do continente, mas não fora dele, dando fruto ao neocolonialismo no século XIX. Esta nova ordem global se manteria durante cerca de 100 anos, tendo seu fim na Primeira Guerra Mundial em 1914.

É consenso que estamos em um mundo cada vez mais globalizado, há diferentes discussões sobre quando a globalização começou, alguns dizem nas grandes navegações, outros na década de 70 do século XX, mas fato é que dentro do atual sistema internacional, os países estão ficando mais interdependentes e interconectados. Existem conceitos dentro das RI que ajudam a caracterizar em que sistema internacional o mundo está. São estes o conceito de Hegemonia (um Estado com maior poder que dita a ordem internacional), Bipolar (duas potências em disputa que competem pela hegemonia internacional) e Multipolaridade (sistema internacional com múltiplos países possuindo capacidade de interferência). A ''Pax'' é quando um país atinge a hegemonia global e alcança a capacidade de influenciar a maior parte dos países, sendo os dois principais exemplos históricos a Pax Britânica (referente ao Reino Unido) e a Pax Americana (referente aos Estados Unidos).



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