Direito do Estado e Relações Internacionais- Aula 2
Estado
O conceito de Estado e Direito são inseparáveis. René Descartes é apontado como um dos iniciadores do pensamento moderno por volta do século XV-XVI. O entendimento moderno estava ligado a ciência e não mais apenas ao saber filosófico ou religioso como era anteriormente. Isso daria origem a diversos estudos do que é o Estado e o Direito na modernidade e posteriormente na contemporaneidade.
Direito
O Direito serve para se manter uma ordem social pelo Contrato Social, que é instituído a partir do direito e que garante ao Estado o poder do uso legítimo da força. Alguns sociólogos da idade moderna irão trabalhar o conceito de Estado e Direito, entre eles, Hobbes, Locke e Rousseau.
Para Hobbes, escritor de Leviatã, ''o homem era o lobo do homem'', ou seja, o homem era mal por natureza, sempre tentado a guerrear, roubar e saquear se assim fosse de seu interesse. A Europa que Hobbes vivia na época era um continente assolado por guerras, conflitos que na visão do sociólogo eram fruto da desordem, daí surge o conceito moderno de Estado, que serviria para evitar o caos social e manter a manutenção da ordem social. O Direito viria como o ordenamento de regras que legitimaria o Estado. Locke analisara o conceito de propriedade privada, a de garantia de bens individuais do homem e Rousseau defendia que o Estado deveria ser forte para garantir a vontade de viver da sociedade.
Se defendia que as sociedades eram divididas por sua evolução, com o Estado primário de organização sendo uma sociedade sem regra, passando por tribo, reinos e chegando ao ápice do ordenamento político social, o Estado Moderno. Isso seria ao longo dos séculos usado como justificava para a colonização ou tutela de outros povos que eram vistos como inferiores por potências europeias.
Marx e Kelsen
Marx e Kelsen trariam novas ideias já na idade contemporânea, vindo com novos conceitos de como era o Estado Moderno daquele tempo. Marx elaboraria a teoria da sustentação do Estado através da superestrutura e infraestrutura enquanto Kelsen a de sustentação do Estado pelo Direito.
Superestrutura é o poder que vem de cima, são o aglomerado de instrumentos para a manutenção do poder das classes dominantes dentro da sociedade, como o Estado, o Direito, a religião e a cultura. Infraestrutura é oque vem de dentro, é a sustentação do Estado através da exploração da classe trabalhadora, oque garante o lucro da elite. Lucro, segundo Marx, é todo o excedente de trabalho não pago ao trabalhador.
Para explicar Kelsen, é preciso antes explicar sobre Jusnaturalismo e Positivismo jurídico. Jusnaturalismo é o direito natural, são os pensamentos intrínsecos a natureza do homem, é o direito focado na religião e aos costumes, muito comum na idade média. Positivismo jurídico é o pensamento que não acredita em uma fonte do direito que seja transcendental. Para os positivistas jurídicos, o direito só é feito através de uma norma jurídica, da letra da lei, valendo oque está escrito.
Kelsen era então um positivista jurídica e acreditava que que o Estado só era sustentado através do Direito. As ideias de Kelsen vão trazer as normas jurídicas, que é representada pela pirâmide de Kelsen, que hierarquiza as normas, por ordem de poder como a constituição, leis, decretos e as ordens administrativas estaduais e municipais.
Todos esses conceitos que formaram a ideia de Estado e Direito foram construídas ao longo dos anos e podem ser reformuladas, reconstruídas ou substituídas por novos modelos de organização político-social. Estamos acostumados a organização sócio-política mais comum ser pelo Estado-nação, mas a História nos mostra que a existiram muitas outras organizações socio-políticas das sociedades, como ducados, impérios, reinos ou tribos.
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