Introdução a Ciência Política- Aula 2

Grécia, Roma e Idade Média

Platão


Discípulo de Sócrates, Platão foi um dos maiores pensadores do conceito Estado na antiguidade. Em seu livro ''A República'', Platão descreve como seria um governo ideal. Todo governo deveria alcançar a justiça como objetivo máximo da sociedade, possuir uma composição governamental ordenada e harmônica interdependente categorizada hierarquicamente em  governantes-filosófos, guerreiros e trabalhadores. Os filósofos seriam os mais capazes de governar pois são dedicados a Razão, e não a emoção ou religião.

Existem, na concepção de Platão, Estados puros, que possuíam participação e representação popular buscando a justiça social e estados impuros (corrompidos) que abandonavam a ideia do bem social e passavam o poder a um ou a poucos que governavam para si mesmos, podendo todo Estado puro estar suscetível a ser corrompido caso não se dedique ao povo. Os Estados puros são a Democracia, a Aristocracia e a Monarquia, com suas contrapartes sendo a Anarquia, a Oligarquia e a Tirania.

O Estado nesta visão é concebido como um verdadeiro organismo (organicismo), a semelhança de um corpo humano. Os governantes, por governarem pela razão, estão próximos do cérebro, os guerreiros(guardiões) por possuírem o sentimento de salvaguardar, são a emoção e os trabalhadores por serem movidos pelos instintos naturais são o equivalente ao estômago. Em uma República ideal o Estado deveria ser organizado por essas 3 classes. Montesquieu resgataria esta ideia de divisão dos poderes posteriormente no século XVIII.

Aristóteles


Aristóteles foi mestre de Platão no século IV A.C, com suas ideias sendo similares a de seu discípulo. Para o filósofo, a política de um Estado deveria ser destinada a promover a ''boa vida'' para o seu povo. O objetivo do homem é a felicidade, sendo sua natureza a cidade, que é atingida em sociedade. Uma cidade/pólis sem guerra, sem fome e sem crises é uma sociedade com uma boa vida e portanto com felicidade.

O naturalismo político de Aristóteles esclarece que o homem é um animal político por natureza, a natureza do homem o leva a política sendo o Estado uma constituição natural pelo homem, possuindo a finalidade de promover o bem estar entre sua população, sendo um bom governo o que tem o bem estar social como principal pauta. 

A forma de governo aristotélica é a política baseada no número de governantes e, assim como Platão, na base pura ou impura de governar. A base moral é aquela que busca pelo bem comum e a base imoral a que não busca. Aristóteles vai dividir os governos em:

1. Governo de um só, sendo monarquia sua forma pura e tirania sua contraparte impura.

2. Governo de alguns, sendo a aristocracia sua forma pura e a oligarquia sua forma impura

3. Governo de todos, sendo democracia sua forma pura e demagogia sua forma impura.

Demagogia é o desalinhamento  do bem-estar social entre os participantes da política dentro de uma democracia, se corrompendo e tornando-se impuro/demagogo.

Roma


A primeiro forma de governo da Roma Antiga foi o de reino, com o Reino de Roma durando de 753 A.C à 509 A.C. Neste sistema de reino o rei acumulava funções executivas, judiciais, legislativas e religiosas e o Estado possuía um senado (conselho de anciões) que tinha o poder de escolher os novos reis.

A segunda forma de governo foi sob a República Romana, que durou de 509 A.C à 27 A.C. Tinha a característica de possuir 2 cônsules como governantes do Estado e de possuir um senado durante um tempo possuiu a tribuna dos plebes, que servia como representação dos cidadãos romanos. A República possuía uma separação de poderes e uma complexa constituição com leis escritas, além de sistemas de freios e contrapesos para evitar abusos ou elevação de um poder sobre outro.

A terceira e ultima forma de governo de Roma foi o Império Romano, que durou de 27 A.C à 1453 A.C. É marcado por uma forte centralização na capital que começa com a ascensão e assassinato de Júlio César pelo senado, que escolhe Otávio, agora renomeado ''Augusto'' como imperador de Roma. A continuidade do comando do Império se daria por uma monarquia hereditária nominal, onde o imperador escolhia o seu sucessor e o adotava como filho. Este período foi marcado pela ''Pax Romana'', período que durou cerca de 200 anos, possuindo grande prosperidade, integridade territorial e hegemonia do império sobre o Mediterrâneo.

Em 330 D.C, o imperador Constantino faria a transferência da capital de Roma para Constantinopla, na entrada do Mar Negro, dividindo o território em Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente (também chamado de Império Bizantino). O imperador também tomaria a importante decisão de se converter ao cristianismo, fazendo desta religião a oficial de todo o império, oque faria a Igreja ter importante papel nos séculos posteriores. Após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 que daria origem a Idade Média, o Sacro Império Romano-Germânico se tornaria remanescente da tradição política romana com a coroação de Carlos Magno em 800.

As contribuições políticas de Roma para a Europa foram inúmeras, como o poder exercido por meio da limitação de poder, a ideia de civilidade e amor à pátria, o latim como a língua oficial da política e da religião durante a Idade Média, a divisão do Direito Público (direito de todos) do Direito Privado (direito individual) e a várias comunidades europeias originadas de sua queda.

Idade Média


A Igreja Católica durante a Idade Média, com sua capital em Roma, passa a exercer grande poder político e cultural em toda a Europa. Ela possuía influência universal e tinha o latim como língua oficial, língua mais usada nos textos e livros europeus. Nesta nova forma política, a cristandade (população cristã) estava dividida em 4 classes principais: nobreza, clero, aldeões e servos. As classes eram hereditárias, ou seja, passavam de pai para filho e na maior parte dos casos instransponível (não havia mudança de uma classe para outra).  

A Europa durante esta era não possuía um sistema de Estados, faltando uma definição de nacionalidade entre os povos. A autoridade não era centralizada como no caso de Roma, mas fragmentada. A nobreza dividia o governo da cristandade medieval com a Igreja em um sistema de dualidade de poder. Neste sistema, a autoridade divina era exercida pela Igreja e a autoridade terrena exercida pelo rei. 

Diversas teorias e doutrinas teocráticas (religiosas) de poder foram criadas para justificar ou explicar a política existente na época. A Teoria do Direito Divino explicava que todo o poder vinha de Deus e a autoridade terrena era designada por ele sob a forma dos rei, que era (na maioria das vezes) coroado por um membro da Igreja, como um bispo ou um papa. 

Santo Agostinho


Santo Agostinho vai ser um dos teorizadores políticos da Idade Média. Possuía uma filosofia teocrática que junta religião e razão, sendo a filosofia um acesso válido para confirmar a Bíblia. Tinha uma visão teológica da histórica, de que todos os acontecimentos na Terra eram lineares e previstos nas escrituras da Biblia.        

Cidade de Deus foi um livro escrito por ele que elaborou uma teoria de que existiam duas cidades, a da Terra, que era do pecado e dos prazeres da carne e a Celeste, que era a cidade divina da vontade de Deus. As duas cidades estavam no momento juntas no plano terreno, porém, uma hora elas iriam se separar e os indivíduos iriam para uma ou para outra com base no julgamento de Deus. 

O conceito de guerra justa foi elaborado por Santo Agostinho. Este conceito era uma série de condutas que explicavam se uma guerra era justificável ou não. Nesta doutrina, a guerra possui uma justa causa quando busca a paz ou espalhar a religião cristã, tendo que possuir uma necessidade, ou seja, a impossibilidade de recorrer a outros meios para obter os fins justos. Esta doutrina seria utilizada, dentre outras formas, para justificar cruzadas pela Europa e a colonização de territórios ultramarinos.     

São Tomás de Aquino


São Tomás de Aquino foi um teólogo italiano, escritor da obra Suma Teológica. Neste livro, é indicado outros elementos além somente das leis divinas para reconhecer uma autoridade como a concepção racional da Lei Natural que utiliza a razão como fonte, conceito que remete a pensadores da antiguidade como Aristóteles. 

Este conceito foi inovador pois agora não era somente a lei divina capaz de decidir sobre as regras e políticas da sociedade, mas a lei terrena, que é produzida pelo homem. Essa teoria tem grande importância como base do Direito Natural, associado a razão humana, a partir da Idade Moderna. Seus ensinamentos ainda possuíam origem na religião cristã, mas traziam um novo conceito a sociedade pois o homem possuía, por essa doutrina, capacidade de fazer leis e regras através da Razão.

                                           

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