Direito do Estado e Relações Internacionais- Aula 7

 Direito Público x Direito Privado

O Direito Internacional Público é o sistema jurídico que regula as relações entre os Estados e outras entidades internacionais. É um direito consensual, descentralizado e baseado em costumes e tratados. Tem como objetivo manter a paz e a cooperação entre as nações. O Direito Internacional Público abrange diversas áreas, como o direito dos tratados, o direito do mar, o direito dos direitos humanos (que são os direitos em tempo de paz) e o direito humanitário (que são os direitos em tempo de paz).

O Direito Internacional Privado é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações privadas entre indivíduos ou empresas de diferentes nacionalidades. É um direito de conflitos, pois resolve conflitos entre diferentes sistemas jurídicos. É aplicado pelos tribunais nacionais e é fragmentado, pois cada Estado tem as suas próprias regras de Direito Internacional Privado. 

Mesmo que exista esses conceitos, o DIP não é igual para todos os países. Na teoria, Haiti teria a mesma capacidade de influência que o Reino Unido, isso, entretanto, não acontece, pois alguns países possuem uma maior capacidade de influenciar o sistema internacional e consequentemente de burlá-lo. Um conceito que, entretanto, permanece igual entre os Estados, é de que os interesses do Direito Interno (ordenamento jurídico do país) sempre vão se sobressair ao Direito Internacional, pois o sistema internacional é anárquico, sem uma entidade supranacional, onde os países possuem poder sobre si mesmos.

Juspositivismo x Jusnaturalismo

O Jusnaturalismo defende que o direito é baseado em princípios morais universais e imutáveis que são anteriores e superiores ao direito positivo. Os jusnaturalistas acreditam que esses princípios podem ser acessados através da razão e da consciência. Para eles, o direito positivo deve estar em conformidade com esses princípios morais, e os indivíduos têm direitos naturais que são anteriores e superiores ao Estado. 

O Juspositivismo, por outro lado, afirma que o direito é criado pelo homem e não existe um direito natural objetivo. O direito é, nessa concepção, a ordem jurídica do Estado. Os positivistas acreditam que o direito é um sistema de normas que são válidas porque foram estabelecidas por uma autoridade competente, como o Estado. Para eles, o direito é eficaz porque é apoiado pela força do Estado, e a melhor fonte do direito é o direito positivo (criado pelo homem). 

Para os juspositivistas, este modelo é melhor pois não é pautado na figura de uma pessoa ou grupo que faz as leis conforme seus interesses (teoria do direito divino dos reis), mas por legisladores representantes da sociedade que legislam as leis que vão dar base para o direito. A justiça, portanto, requer clareza jurídica. O direito pode, também, ser influenciado pela forma de governo que está administrando o Estado no momento. Podendo, inclusive, ser usado como ferramenta desse governo

Norma x Lei

.Embora sejam usados muitas vezes como sinônimos, são conceitos diferentes.

Uma norma é uma regra ou padrão de conduta que orienta o comportamento dos indivíduos em uma sociedade. As normas podem ser sociais, morais, religiosas ou jurídicas. Elas são criadas e mantidas por um grupo social e têm o objetivo de garantir a ordem e a previsibilidade na sociedade. As normas sociais são transmitidas através da educação, da cultura e da interação social, enquanto as normas jurídicas são estabelecidas e aplicadas pelo Estado.

Uma lei é uma norma jurídica escrita e imposta pelo Estado. As leis são criadas através de um processo legislativo e são obrigatórias para todos os cidadãos. Elas têm como objetivo regular o comportamento dos indivíduos e estabelecer as consequências para aqueles que as violam. As leis são mais formais e coercitivas do que as normas sociais e são aplicadas através do sistema judicial.

As normas, portanto, são superiores as leis, pois são elas que vão dar base para que as leis sejam criadas. As normas sociais mudam conforme a sociedade muda, com suas morais também mudando, fazendo com que novas leis surjam. O direito ao voto feminino é um exemplo de uma lei que é criada com base na mudança de uma norma social.



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