Introdução a Ciência Política- Aula 7
Federalismo
O federalismo, para ser melhor compreendido, deve ser analisado a partir de sua origem histórica. O federalismo vai ganhar força após a independência das 13 colônias (que posteriormente viriam a ser EUA). Após a independência, as 13 colônias se tornaram uma confederação, que é quando estados soberanos que possuem poder sobre si se unem voluntariamente a uma união. O direito a resistência seria um dos principais pontos que justifica a separação das colônias do Reino Unido, impactando também na Bill of Rights de 1791, que versou sobre os direitos do cidadão em uma emenda a Constituição Federal de 1787, constituição essa que serve como uma base jurídica para o Estado e o Governo (e que permanece praticamente, salve algumas emendas, inalterada desde sua formulação).
O Federalista
O Federalista foi um livro que foi resultado de uma série de artigos nomeados ''publis'' escritos por Alexander Hamilton, James Madison e John May, visando defender o federalismo. Esses três tiveram importante contribuição para o pensamento federalista, ajudando na elaboração da Constituição Americana de 1787, através da Declaração da Filadélfia, que tornou o ordenamento político dos EUA uma federação. Os três defendiam que o sistema de confederação vigente na época era frágil e fraca, defendendo assim um governo central capacitado para o cumprimento das normas da constituição, que atuaria diretamente aos interesses dos cidadãos.
Federação x Confederação
No federalismo, o vínculo jurídico que une seus membros é a constituição, os estados são autônomos (mas não soberanos) e o pacto federativo é indissolúvel, ou seja, sem direito a secessão/separação de um estado da União. Já na confederação, o vínculo jurídico que une os membros é um tratado, os estados são soberanos, o pacto confederado é dissolúvel, com os estados assim possuindo direito de secessão.
Dentro da federação, vai haver a limitação de poderes pela contraposição de outros poderes, ou, simplificando, um sistema de freios e contrapesos, onde um poder limita a capacidade de outro poder. A distribuição desses poderes é horizontal pelas 3 funções (legislativo, judiciário e executivo). O legislativo é visto como uma potencial ameaça as Repúblicas e a liberdade se seu poder for excessivo, por esta razão, é instituído o Senado como uma segunda câmara legislativa.
Immanuel Kant
Para Kant, A filosofia da moral é metafísica, com a razão se estabelecendo na experiência. Moralidade é a ação que se realiza pelo dever de agir. A moral provinha da razão humana, sendo a mesmo para todas mas variando ao espaço e tempo. Alguns elementos da moral, entretanto, se mantém mesmo com o passar do tempo, como o respeito mútuo entre indivíduos e a dignidade humana. Kant defendia que essa moral representavam direitos legítimos que todo cidadão merecia ter, sendo um conteúdo moral mínimo a todos os indivíduos, oque posteriormente levaria ao estudo dos direitos humanos. A filosofia da moral é metafísica, com a razão se estabelecendo na experiência. Moralidade é a ação que se realiza pelo dever de agir.
Imperativo Categórico
O imperativo categórico de Kant é um princípio central na sua filosofia moral, que estabelece que uma ação é moralmente correta se puder ser universalizada, ou seja, se a máxima que orienta essa ação puder ser transformada em uma lei universal válida para todos. Diferente dos imperativos hipotéticos, que são condicionais e dependem de desejos ou objetivos específicos, o imperativo categórico é incondicional e deve ser seguido independentemente das circunstâncias ou consequências
Filosofia do Direito
É a delimitação do poder público e a afirmação do indivíduo perante ele, visando garantir a consciência individual e a dignidade do homem. Com a existência de uma lei natural e universal, todo indivíduo possuiria o direito mínimo de garantia da dignidade humana, que correspondem aos direitos inatos como liberdade e direitos políticos.
Liberdade
Liberdade para Kant é a liberdade de agir segundo as leis, sendo autoimpostas racionalmente. Para ele, existiam dois tipos de liberdade, a Liberdade Positiva e a Liberdade Negativa: A liberdade positiva funciona através da autonomia, onde há a propriedade dos sereis racionais de legislarem a si próprios; e a liberdade negativa é onde há a ausência de determinações externas ao comportamento, como a ausência de leis.
Relação entre a Filosofia Moral e Política
A filosofia moral e política de Kant relaciona-se na medida em que ambas buscam estabelecer normas universais que regulam a conduta humana. As normas jurídicas, assim como o imperativo categórico, são universais e obrigam a todos, visando proteger a liberdade e os direitos individuais ao impedir ações que violem a liberdade alheia. Tanto o direito quanto a moral atuam como instrumentos de controle social, garantindo a coexistência harmoniosa e justa dentro da sociedade ao impor deveres e limites às ações individuais.
Estado Liberal e Sociedade Civil
Sociedade Civil é como os indivíduos se organizam e se relacionam entre si, de acordo com as leis públicas. Quando esta sociedade se organiza de forma bem estruturada (como através de leis, regras e morais) se cria o Estado. O Estado é necessário para garantir os direitos e liberdade dos indivíduos. O Estado Liberal busca a compatibilidade entre os indivíduos e o Estado. As leis do soberano são as leis que o próprio povo cria. Cabe ao Estado promover o bem público, com felicidade e bem-estar da sociedade sendo seus objetivos. Dentro desses critérios, Kant julgava que a República era a melhor forma de constituição de um Estado.
Na Constituição Republicana, a lei é autônoma e manifesta a vontade do povo com o princípio da liberdade. Para Kant, o princípio político da República era a separação de poderes como um modo de funcionamento da sociedade. Ele via a humanidade como um ente em constante progresso e evolução, sendo este processo aprimorado e aperfeiçoado com o debate.
A Confederação dos Estados Livres e a Paz
É dever dos estados, enquanto pessoas morais, pactuar entre si o fim das hostilidades, de acordo com a razão, e estabelecer a comunidade jurídica internacional. Kant visava a criação de uma estrutura supranacional e o fortalecimento do Direito Internacional para servir de ferramenta para a solução pacífica das controvérsias entre as nações. A República seria então o melhor regime político, pois o povo se manifesta contra a guerra.

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