Direito do Estado e Relações Internacionais- Aula 10

Tratados Internacionais

Tratados já eram utilizados há muito tempo, desde as civilizações do Egito Antigo, sendo eles desde então responsáveis por garantir que direitos e deveres coletivos sejam codificados e respeitados. A Convenção de Viena de 1969 foi o ''tratado sobre tratados'', que regulou como os tratados devem ser ratificados, construídos e aderidos. Levou 40 anos para ser ratificada pelo Brasil, sendo esse tratado um  exemplo de como tratados levam tempo e esforço para serem aderidos pelos países. O tratado pode levar à costume internacional mesmo sem ser ratificado, podendo esses costumes serem positivados mesmo sem ser aderido formalmente pelos países.

Pode haver Tratados Bilaterais e Multilaterais. Em um tratado bilateral é necessário o consenso de ambas a partes para que o Tratado seja ratificado. Em tratados multilaterais, basta dois terços de aprovação para que seja aprovado. As partes precisam ser sujeitos do DIP para organizar e aderir a tratados, com estes tratados tendo a obrigação de serem materialmente possíveis e lícitos. 

O Tratado formal para ser ratificado é necessário possuir alguns elementos específicos, não sendo válido caso haja a ausência de algum deles. Ele precisa gerar um consentimento internacional tendo um vínculo jurídico, diferente de um acordo de cavalheiros, por exemplo; ele deve ser celebrado por escrito, em um texto, de forma física; ele precisa ser feito entre países e Organizações Internacionais; um Tratado pode ser celebrado como instrumento único ou poder haver protocolos que preenchem lacunas deixados anteriormente e deve ser uma matéria possível de ser feita e lícita dentro do DIP.

Paradiplomacia

Paradiplomacia é quando outros órgãos que não é o executivo representado pelo Governo Federal negocia com outros atores do DIP e até de outras regiões do país, criando acordos e fazendo negociações, sendo o paradiplomata a figura que representa essa cooperação, podendo ser qualquer figura como o governador, prefeito, legisladores, pessoa física, etc.

Termos dos Tratados

Existem diferentes termos sobre tratados, como tratado como expressão genérica; Convenção, que é utilizado muito em contexto de congressos e conferências multilaterais; pacto, que é menos comum e geralmente é bilateral e vinculante; acordos, que são majoritariamente da área política, econômica ou cultural sendo em muitos casos bilaterais, e envolvendo em alguns casos a arbitragem, que está relacionada a um terceiro ator que faz a mediação para um acordo (a Igreja, representada pela Santa Sé, em muitos casos funcionou como mediadora em certos conflitos); acordo de cavalheiros, que são acordos não escritos baseados pelo consenso mútuo; carta, que é usada para instrumentos solenes para instauração de organizações, como a carta da ONU; atas de reunião, que são não vinculante e organizam as discussões que formam os tratados; declaração que está baseada nos interesses coletivos; modus vivende, que são do gênero do tratado mas são temporários; arranjo, que são acordos sem vínculo jurídico; estatuto, que são os textos relacionados aos tribunais internacionais; contrato que está ligado ao direito interno com face internacional, como através de multinacionais e organismos internacionais.

Fases da Elaboração de Tratados

Negociações preliminares são feitas dentro da organização e do Estado, que faz parte do jogo da diplomacia, podendo levar a tratados e acordos. Muitas vezes nessas negociações o projeto de texto é debatido dentro desses espaços. A maior parte do conteúdo dentro do tratado está no desenvolvimento expositivo. A adoção do texto final está no acordo das vontades, com as partes discutindo e alterando o texto se necessário, com os atores adotando-o como ato jurídico e diplomático. A autenticação é a fase onde o texto se torna definitivo, onde ele é escrito e lido, com todas as partes o analisando visando autenticá-lo ou não, sendo no caso positivo, ficando aos representantes o papel de assinarem o texto, sendo neste momento já considerado valido como costume internacional, mesmo que ainda não adotado pelos países. No âmbito interno, os chefes do executivo vão ficar responsáveis por reconhecer aquela autentificação, que depois passa pela apreciação do congresso e caso aprovado, vai novamente para o chefe de estado, sendo sancionado e publicado no diário oficial. Não existe nenhum acordo para um prazo para os tratados serem adotados pelos países, podendo os tratados, mesmo que assinado por representantes deste, demore décadas para ser implementado internamente de forma oficial. Há possibilidade também de posteriormente, outros Estados entrarem em tratados que não fizeram parte durante a elaboração. 

Tratados vinculantes e não-vinculantes.

Tratados internacionais podem ser vinculantes ou não-vinculantes, dependendo de sua natureza e dos efeitos legais que impõem aos Estados signatários. Tratados vinculantes, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, estabelecem obrigações legais formais. Já os não-vinculantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora não imponham obrigações legais, podem influenciar o comportamento dos Estados e contribuir para o desenvolvimento do costume internacional, que consiste na prática geral dos Estados aceita como direito, mesmo sem ratificação formal no âmbito interno.


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