Direito Internacional Público para RI e Defesa- Aula 1
Oque é Direito Internacional Público?
Direito Internacional Público são normas que conduzem e regulam o comportamento dos Estados e de outros atores da sociedade internacional em âmbito internacional. Além dos Estados, existem outros atores da sociedade internacional, como organizações internacionais (ONU, OMC, FMI), empresas multinacionais e transnacionais (Apple, Microsoft, Santander, Gerdau), ONGs (Greenpeace MSF, Cruz Vermelha), indivíduos e outros.
Sociedade Internacional x Comunidade Internacional
Sociedade e Comunidade Internacional possuem diferenças. Na Comunidade, há uma aproximação e criação de vínculos espontâneos, como o compartilhamento de valores comuns, como cultura, moeda, religião e outros laços, como a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Na Sociedade, por outro lado, os países são guiados por interesses comuns, que perpassam uma vontade política, estando em relevância a soberania e o poder, guiados por normas. Há na sociedade as características de universalidade (não está restrita a atores específicos, englobando vários atores), heterogênea, caráter interestatal, descentralizada (diversas entidades atuam nas normas internacionais). Nem todos os países participam oficialmente das normas internacionais, pois estes, para participarem, precisam assina-lo, ratificá-lo e implementá-lo. Estes documentos também possuem diferentes pesos.
Questões do Direito Internacional Público
O Direito Internacional é um direito de coordenação, pois depende da adesão e coesão dos atores internacionais. É diferente de um direito de subordinação, onde já estamos submetidos às normas já existentes. A exceção a isso é a ONU, criada em 1945 após a Segunda Guerra através da Carta de São Francisco, que se aplica a todos os países do mundo, independente de estarem oficialmente na ONU ou não. Isso vai em muitos casos gerar conflitos internacionais, pois mesmo com a adesão de um país não necessariamente isso implica na responsabilização dele no cenário internacional. O Tribunal Penal Internacional, por exemplo, criado a partir do Tratado de Roma, é responsável por julgar políticos que cometeram crimes contra a humanidade, entretanto, diversos fatores como fatores políticos impedem as normas do TPI de serem aplicadas mesmo nos países que o ratificaram.
A Corte Interamericana de Justiça cuida da penalização de países, através de medidas punitivas como sanções. Somente outros países podem enviar um processo para a CIJ. Para indivíduos apresentarem queixas contra Estado, somente pode ser feito por meio da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em alguns casos existem tribunais ad hoc, criados para um caso específico. Em situações de guerra como em Ruanda e na Alemanha Nazista, países criaram tribunais de exceção após o conflito para julgar especificamente esses casos de violação de direitos humanos.
Os Estados tem soberania para dar asilo político a qualquer pessoa, inclusive pessoas que tenham violados os direitos de outro país, não sendo este um ato regulado pelo DIP. Embaixadas são consideradas parte do território do país, sendo o asilo político aplicado a embaixada, como foi no caso do Equador, que deu asilo a Julian Assange na embaixada equatoriana em Londres. Mesmo em casos como esse, de um país ir contra os interesses de outro, é muito difícil um país cortar totalmente as relações com outro país. Isso só acontece em casos muito específicos como em casos de guerra.
Características do Direito Internacional Público
- Dicotomia entre o Direito Internacional e a soberania nacional.
- Direito Internacional é um direito de coordenação
- A produção normativa internacional é totalmente descentralizada
- O Direito Internacional é fragmentado, apresentando três principais frentes: Direito Internacional que concentra temas variados (como direito internacional das mulheres, trabalhadores, etc), Direito Internacional dos Direitos Humanos (como o Direito Internacional dos Refugiados) e Direitos Humanitários (proteção de civis em contexto de conflitos armados)
- O Direito Internacional regulamenta a cooperação entre os atores da sociedade Internacional
- Promove meios de aplicação das normas internacionais, impondo sanções aqueles que as violem.
Direito Internacional Público x Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Público possui caráter publico, com interação exclusiva entre atores da sociedade internacional, como Estados e Organizações Internacionais. Já o Direito Internacional Privado possui relações entre particulares e privados que apresentam diferentes nacionalidades ou que ocorrem no território de países diferentes. Por exemplo, um casal formado por uma brasileira e um inglês que se casam e tem um filho nos EUA e que se separam, a mãe não tem o direito de levar a criança para o Brasil pois a criança é um cidadão americano. Isso é um conflito de caráter privado que envolve atores de 3 países diferentes, portanto, está dentro do escopo do Direito Internacional Privado.
Direito Interno x Direito Internacional
As principais escolas interpretativas do DIP são o monismo e o dualismo. Para o dualismo, Direito Interno e Direito Internacional são duas áreas separadas, que versam sobre questões diferentes e que tem preocupações distintas. Para o dualismo radical, não há conflito entre as duas áreas, se comunicando apenas através da incorporação da norma internacional ao seu regimento interno, como através da incorporação de um tratado em sua própria legislação. No dualismo moderado, basta a assinatura e a ratificação de um tratado pelo Estado para que haja essa comunicação.
Já no monismo, só existe uma ordem jurídica (internacional ou nacional), portanto, existe conflito entre o Direito Internacional e o Direito Interno, com apenas uma dela prevalecendo. Existe duas visões de monismo, o internacionalista, onde prevalece a ordem internacional e o nacionalista, onde prevalece a ordem interna.
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