Direito Internacional Público para RI e Defesa- Aula 2

Estado e Direito Internacional

Para os autores contratualistas, o Estado é um ser racional, que, através de um contrato social, cede parte de sua liberdade em nome da vida, propriedade e liberdade. O Tratado de Westfalia, feito em 1648, reconheceu a soberania dos Estados. A ideia do Estado-nação se fortalece, e vai se pensar que todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade feita por um vínculo com o Estado.

Desde antes de 1648 já existia uma ideia de Estado, sendo o Rei a figura central do Estado absolutista. O direito internacional nasce da concepção de direito natural, que era uma ideia de um direito superior e anterior aos Estados e à ordem escrita (positivista), denominada ordem universal (atemporal).Os precursores do Direito Internacional baseada na concepção natural são:

  • Francisco de Vitória (1453-1546): começou a pensar como esse direito natural era anterior e superior à ordem dos Estados, citando como os Estados não poderiam infringir os direitos de outros povos. Ele traz uma ideia de reformulação da doutrina de guerra justa, com ela só podendo ocorrer quando há a violação do direito natural.

  • Francisco Suares (1548-1617): Vai trazer a ideia da comunidade internacional baseada no direito natural.

  • Hugo Grócio (1585-1645): escreveu o livro O Direito da Guerra e da Paz, onde defende a ideia de que a soberania do Estado deve ser relativizada pelo direito natural, afirmando que o Estado estaria subordinado ao princípio do Pacta Sunt Servanda (significa que o pacto deve ser preservado, os pactos firmados pelo Estado têm força de lei no direito internacional).

Essas ideias eram baseadas em costumes e valores comuns. A partir do século XVII, vai haver uma transformação desse processo. O Tratado de Westfalia vai trazer uma ideia de separação do Estado e também do direito positivo, que é o único direito válido é o escrito e reconhecido pelos Estados. Também trouxe dois princípios fundamentais: soberania e Estado-nação. Vai ser o surgimento do Estado liberal (democrático), com uma completa separação entre Estado e Igreja, desenvolvimento do capitalismo e dos valores liberais, desenvolvimento de uma estrutura legal hierarquizada e de subordinação. A burocracia estatal vai ser desenvolvida, sendo necessária pensar em uma forma positivista de abordagem do Direito Internacional, diferente da forma pelo direito natural empregado antes.

Complexificação das Relações Internacionais

A partir dessa relação do direito positivista estabelecido por Westfália, vai se haver uma complexificação das relações entre os Estados em diferentes áreas, exemplificado por:

  • Grandes Conflitos  

  • Desenvolvimento da Comunicação  

  • Expansão das rotas comerciais  

  • Juspositivismo  

A partir dessa complexificação das relações entre os Estados, vai ser vista uma necessidade dos Estados de regular essas ações de uma forma positivista. Assim, diversos tratados, congressos e conselhos surgiram, como o Congresso do Panamá (1826) e a Primeira Internacional (1864).

A primeira metade do século XX teve diversos marcos no Direito Internacional causados por grandes conflitos, como a Primeira Guerra, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. Foram conflitos de grande impacto que geraram grande comoção na sociedade internacional, oque fez com que se tivesse a demanda de uma ordem que evitasse o esses eventos de acontecer.

A Liga das Nações foi criada logo após a Primeira Guerra com essa ideia. Entretanto, ela teve diversos problemas, com um dos principais sendo a falta de adesão de países como os EUA. Somente após a Segunda Guerra haveria uma grande adesão dos países pela ONU, em 1945, através da Carta de São Francisco. Essa carta vai normatizar os Direitos Humanos de forma escrita fora de contexto de conflito, por um documento que foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Conselho de Segurança foi uma forma de garantir a integração dos países no sistema ONU e manter o equilíbrio de poder.

No pós-segunda guerra vai ser implantado algumas características que vão marcar o DIP, como a internacionalização da proteção à pessoa humana, reconstrução econômica no pós-guerra (FMI, Banco Mundial...), multilateralismo, regionalismo (União Europeia, OEA, União Africana...), etc.

Diversas organizações vão ser criadas pelo regionalismo, principalmente após os anos 80, como a OEA, União Africana, Mercosul, União Europeia, etc. Surge como uma cooperação para a integração econômica e política entre países de uma mesma parte do globo. Diversos mecanismos vão ser criados, formando normas próprias dessa região, facilitando cooperação e a resolução de disputas entre os países.

Nacionalidade X Cidadania

Existem dois conceitos dentro do direito interno e internacional: nacionalidade e cidadania. Por mais que sejam usados como sinônimos certas vezes, eles possuem conceitos diferentes. Pela DUDH de 1948, artigo 15, todo indivíduo tem direito à nacionalidade, ela é o vínculo jurídico do indivíduo e tem a ver com o espaço que você nasceu (Jus Solis) ou sua herança genética (Jus Sanguinis). Um indivíduo sem nacionalidade é um apátrida, sendo a polipatria quando um indivíduo tem mais de uma nação.

Já na cidadania, é um vínculo político e jurídico. Ela é referida a pessoas que exercem seus direitos políticos, como votar e se candidatar a cargos públicos. Alguns cargos tem regras específicas para aceitar apenas brasileiros natos em detrimento de brasileiros naturalizados, como presidente da República, presidente da Câmara e presidente do Senado.

Extinção do Vínculo Patrial

No Brasil, há em alguns casos a possibilidade do indivíduo se desvincular do vínculo jurídico de nacionalidade que tem com o país. Essa perda só pode ser aprovada pelo Presidente da República. Adquirir uma nova nacionalidade é o suficiente para poder extinguir a nacionalidade anterior, restando ao chefe de Estado oficializar.

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