Direito Internacional Público para RI e Defesa- Aula 4

 Introdução aos Sujeitos do DIP

Sujeito do DIP é diferente de ator internacional. Ator é quem exerce atividade no campo internacional na área política. Sujeitos são entes que possuem direitos e obrigações, possuindo personalidade jurídica. Alguns autores criticam a consideração de indivíduos como sujeitos do DIP, por não poderem ser sancionados internacionalmente, enquanto outros defendem que os indivíduos são cada vez mais atuantes no cenário internacional. Apenas Estados, OIs e indivíduos possuem personalidade jurídica internacional.

Personalidade Jurídica

Pode-se distinguir a ideia de personalidade jurídica em dois tipos:

  • PJ Derivada (passiva): é aquela na qual o sujeito é destinatário do DIP, como indivíduos.
  • PJ Originária: é aquela na qual o sujeito de DIP tem a capacidade de atuar no campo internacional, pleiteando direitos, assinando tratados, etc. Somente Estados podem ter essa personalidade.

O Estado

O Estado é o ente dotado de personalidade jurídica originária e ostenta três elementos conjugados: base territorial, comunidade humana e governo soberano. Este possui jurisdição geral e exclusiva em seu território, exercendo autoridade e soberania. O Estado é responsável pela proteção física de seus cidadãos dentro e fora de suas fronteiras.

  • Jurisdição Geral: concerne às competências legislativa, administrativa e jurisdicional.
  • Jurisdição Exclusiva: monopólio legítimo do uso da força física.

As Organizações Internacionais (OIs) possuem apenas dois elementos: a assembleia geral e o órgão secretariado.

O Problema dos Microestados

O problema da definição dos três elementos é que muitos Estados possuem dificuldades em se encaixar nessa definição. Na conjugação da base territorial, microestados têm territórios muito pequenos. Na conjugação de governo soberano, estes não emitem moeda (sendo economicamente dependentes de outros países) e são dependentes de outros Estados para se defender. Na conjugação da comunidade humana, esses Estados possuem populações muito pequenas, inferiores a 70 mil habitantes.

A Exceção do Vaticano

Para muitos autores, o Vaticano não pode ser interpretado como um Estado, pois não possui uma população de nacionais. Quem nasce no Vaticano adquire a nacionalidade dos seus pais. Seus objetivos são próprios, tendo caráter religioso, e não se encaixam na agenda internacional. Entretanto, este possui um governo soberano e um banco próprio, sendo considerado um Estado de fato por outros autores.

Organizações Internacionais (OIs)

As OIs possuem personalidade jurídica derivada, ou seja, um grupo de Estados assinou seu tratado constitutivo. Elas precisam adquirir certa autonomia, exercendo essa autonomia por meio de decisões independentes, seja por maioria dos Estados-membros ou por unanimidade. Estas podem celebrar tratados, possuem capacidade de criar normas, criar ou participar de outras organizações e possuem pelo menos uma secretaria e uma assembleia geral.

  • Funções da Assembleia Geral: órgão consultivo onde todos os Estados têm voz e voto de maneira igualitária.
  • Funções da Secretaria: é um órgão de administração, de funcionamento permanente, integrado por servidores neutros em relação à política dos Estados-membros.

Além das características apresentadas, as OIs também são:

  • Organismos multilaterais.
  • Marcadas pela permanência.
  • Apresentam objetivos comuns.
  • Possuem competência normativa, operacional, de controle e impositiva.

Competências das OIs

  • Competência Normativa: criação de normas, emissão de resoluções e pareceres, e regulamentação de atividades internas.
  • Competência Operacional: capacidade de formular e executar meios de garantir os objetivos das OIs.
  • Competência de Controle: supervisão da aplicação dos tratados e de outras normas sob sua jurisdição.
  • Competência Impositiva: capacidade da OI de impor decisões de acordo com o previsto em seu ato constitutivo.

Elementos Essenciais

Toda organização precisa de elementos que são essenciais para sua existência, como:

  • Estados.
  • Ato Constitutivo.
  • Personalidade jurídica derivada.
  • Arcabouço político permanente.
  • Objetivos comuns.

Tipos de OIs

  • Quanto à Abrangência: existem organizações regionais (Mercosul, União Africana, União Europeia), que se propõem a abranger Estados que fazem parte de uma determinada delimitação política ou geográfica, e organizações universais (OMS, OMC, FMI), que abrangem países independentemente de suas especificidades políticas ou geográficas.

  • Quanto aos Fins: existem organizações com fins gerais, como a União Europeia, e fins específicos, como a OMC.

  • Quanto à Natureza dos Poderes Exercidos: existem a natureza intergovernamental, onde as decisões são tomadas pela coordenação do controle dos Estados-membros, e supranacional, onde as decisões tomadas dentro das OIs têm caráter de lei, com os Estados sendo submetidos a elas, como a ONU.

  • Quanto aos Poderes Recebidos: de integração, onde as OIs têm a capacidade de impor suas resoluções, e cooperação, onde as OIs buscam articular as vontades dos membros em torno de interesses comuns.

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