Direito Internacional Público para RI e Defesa- Aula 5
Garantias de Proteção à Pessoa Humana
Os direitos humanos são garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões de governos ou quaisquer outras autoridades que atentem contra a dignidade humana.
Não existe hierarquia entre os direitos humanos, mas, didaticamente, a literatura clássica os divide em "gerações", que os categorizam em princípios:
1ª geração: liberdade
2ª geração: igualdade
3ª geração: fraternidade
1ª geração
Está associada ao contexto do final do século XVIII, com a criação da Constituição Americana (1787) e com a Revolução Francesa (1789). Essa geração tem como principal característica a ideia de liberdade, concentrada nos direitos civis e políticos.
- Direitos civis: São direitos que protegem a integridade humana contra o abuso de poder.
- Direitos políticos: Garantem a participação política dos indivíduos na estrutura do Estado.
2ª geração
Surge após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de bem-estar social. Baseia-se no princípio da igualdade entre os indivíduos e exige do Estado garantias dos direitos sociais, econômicos e culturais. Alguns marcos são o Tratado de Versalhes e a Constituição de Weimar.
- Direitos sociais: Garantem condições básicas de vida ao indivíduo, como saúde, educação, segurança, etc.
- Direitos econômicos: Permitem ao indivíduo garantir seu sustento, como trabalho e livre iniciativa.
- Direitos culturais: Visam preservar a história e os costumes dos indivíduos.
3ª geração
Anteriormente, os direitos de primeira e segunda geração eram garantidos pelo Estado apenas para cidadãos desse Estado. Isso era problemático, pois o vínculo nacional era necessário para que o indivíduo tivesse seus direitos garantidos. O Estado não tinha a obrigação de proteger grupos fora de sua jurisdição.
A terceira geração surge após a Segunda Guerra Mundial, orientada pelo princípio da fraternidade e solidariedade. Nessa fase, ocorre a internacionalização dos direitos humanos, com foco nos direitos difusos (aqueles garantidos a toda a humanidade, independentes de origem e coletivos). Exemplos incluem a proteção de grupos vulneráveis e a preservação do meio ambiente, como na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Princípios dos Direitos Humanos
- Universalidade: Os direitos humanos são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, etnia, religião ou outra distinção.
- Indivisibilidade: Os direitos humanos formam um conjunto integrado e não podem ser fragmentados. Direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais são igualmente importantes.
- Imprescritibilidade: Os direitos humanos não expiram; não podem ser perdidos com o tempo.
- Inalienabilidade: Ninguém pode renunciar aos seus direitos humanos, e eles não podem ser transferidos ou vendidos.
- Irrevogabilidade: Não podem ser suprimidos por governos ou instituições, mesmo que temporariamente.
- Inviolabilidade: Não podem ser desrespeitados sem graves consequências jurídicas.
- Inesgotabilidade: Os direitos humanos são dinâmicos e podem evoluir para cobrir novas situações e necessidades.
Instrumentalização dos Direitos Humanos
Na segunda metade do século XX, os direitos humanos passaram por um processo de judicialização. Para garantir mais concretude e responsabilização dos líderes políticos, foram criados mecanismos internacionais por meio das cortes internacionais. O Brasil faz parte de dois principais sistemas:
ONU (Organização das Nações Unidas)
A ONU é composta por 193 membros, onde todos os Estados-membros têm direito a voz e voto. A Assembleia Geral da ONU discute temas amplos, como direitos humanos, desenvolvimento sustentável e segurança. No entanto, decisões mais sérias, como intervenções militares, sanções e expulsão de membros, são tomadas pelo Conselho de Segurança, que tem cinco membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido), com poder de veto, e dez membros rotativos sem poder de veto. A instituição possui uma série de órgãos e agências especializadas em diversos temas, como PNUD, ACNUR, UNICEF, FAD, UNESCO, OMS, e OMC.
A ONU também possui a Corte Internacional de Justiça (fundada em 1945), que julga casos relacionados a Estados, e o Tribunal Penal Internacional (fundado em 2002), que julga casos relacionados a indivíduos, sendo este último aplicável aos países signatários do Tratado de Roma.
OEA (Organização dos Estados Americanos)
A OEA é uma organização regional, composta por 35 Estados-membros, todos das Américas. A sua principal instância de deliberação é a Assembleia Geral, onde todos os membros têm direito a voz e voto. Além disso, possui um Conselho Permanente, composto por um representante de cada país membro, onde as decisões são tomadas por maioria simples ou qualificada, dependendo da questão.
O Conselho Permanente discute temas variados, desde questões econômicas até sanções e intervenções militares. Além disso, existem outros órgãos da OEA, como a Secretaria-Geral, cujo secretário serve como uma figura representativa da organização, e o vice-secretário que possui funções administrativas.
Um dos mecanismos mais importantes da OEA é o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (fundada em 1969, pelo Pacto de San José da Costa Rica) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, criada em 1979. A corte possui 7 juízes, com mandatos de 6 anos, podendo ser reeleitos.
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