Organizações Internacionais- Aula 5

Organização Mundial do Comércio
Para compreender a OMC, é necessário analisar seus antecedentes, tal qual a Liga das Nações. O livre comércio, de acordo com os clássicos, não precisaria ser regulado, em teoria. Nesse ponto, a criação da OMC parece contraditória, já que trata de um único tema com um teor quase que exclusivamente econômico e comercial.

No ano de 1947, entende-se que a Guerra Fria teve início, colocando em polos opostos as ideologias capitalista e comunista. Esse contexto correspondia ao pós-Segunda Guerra Mundial, marcado pelo surgimento de várias organizações internacionais. Nesse ano, em Havana, ocorreu a Conferência Internacional do Comércio e do Emprego. Dentre os acordos e resoluções aprovados, um deles não pôde entrar em vigor: o acordo para a criação da OIC (Organização Internacional do Comércio). Essa ideia não foi desenvolvida, pois dependia do consenso de todos os membros e, nessa ocasião, os EUA não ratificaram a Carta de Havana. Essa decisão se deveu à postura americana em relação ao comércio, que afirmava ser uma questão de caráter interno.

Em um período anterior a essa conferência, havia um acordo executivo, o GATT, que foi resgatado como forma de alcançar esse objetivo regulador. Esse acordo detinha o consentimento de todos os membros, o que o colocava em vigor. O GATT ficou vigente de 1947 até 1994, quando a OMC foi criada.

Obs.: Acordo executivo não é tratado internacional. Logo, não pode criar organizações internacionais, mas estabelece vínculos entre nações a respeito de determinado tema.

O GATT possuía dois objetivos principais: promover o livre comércio e regular as práticas comerciais. Nesse contexto, os países comunistas não assinaram o acordo, pois não lhes interessava apoiar o livre mercado. Por outro lado, os países capitalistas o assinaram. Tal qual todos os acordos internacionais, existem princípios que se assumem como aceitos por todos os signatários.

O GATT possuía cinco princípios fundamentais:

A) Nação mais favorecida: Um país deve dar a todos os países o mesmo benefício que dá à nação mais favorecida.
Exemplo: O Brasil, em comércio com a Argentina, coloca uma tarifa de 10%. Logo, todos os outros países devem ter o mesmo benefício, se tiverem tarifas maiores.

B) Tratamento nacional: É necessário dar o mesmo tratamento a produtos nacionais e estrangeiros.
Exemplo: Impostos sobre produtos nacionais e estrangeiros não devem ser diferentes.

C) Eliminação de barreiras não tarifárias: Essas são menos transparentes e mais subjetivas, tornando o vendedor imprevisível. O ideal é ter apenas barreiras tarifárias, pois são fixas, o que facilita a produção do vendedor e, consequentemente, o comércio.

D) Reciprocidade: Dar ao vendedor/comprador dos produtos nacionais as mesmas tarifas e condições que espera receber em retorno.

E) Transparência: Divulgar quais são as tarifas, regras de comércio e características dos produtos aos compradores. Essa prática deve ser adotada da forma mais ampla possível.

Esses princípios, porém, possuem exceções. Por exemplo, o princípio da nação mais favorecida possui as seguintes exceções:

Regionalismo aberto.
Exemplo: O Mercosul possui tarifa 0% para todos os países membros, o que se torna uma exceção à regra de igualdade tarifária prevista pelo GATT.

Cláusula de Habilitação.
Exemplo: Permite a aplicação de tarifas menores para países menos desenvolvidos. Isso ocorre em razão da divisão de categorias do GATT, que persistiu na OMC, entre países desenvolvidos, em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. Essa prática permite que os países menores tenham vantagens em transações com outras economias mais poderosas. Os EUA, por exemplo, em trocas comerciais de açúcar com Cuba, podem optar por diminuir as tarifas para não afetar a economia cubana devido à diferença entre ambas.

Waivers.
Waiver é o termo em inglês para "suspensão de obrigações". No caso do GATT, é a suspensão temporária das obrigações do país em questão, no caso de algum episódio ou situação que afete negativamente o setor econômico do país.
Exemplo: Um país assolado por um furacão teve suas colheitas destruídas e, consequentemente, não poderá lucrar ou corresponder às expectativas do GATT de forma plena. Nesse caso, com a aprovação dos outros países, ocorre a suspensão temporária das obrigações.

O GATT funcionou muito mais tempo do que o inicialmente previsto, o que proporcionou a realização de diversas "rodadas" de negociações. Durante reuniões dos países signatários, as rodadas são agendas comerciais propostas para serem debatidas entre os países membros. Uma rodada só é finalizada quando todos os temas da agenda são discutidos. Uma das rodadas mais importantes foi a chamada Rodada do Uruguai (1986–1994).

Nesse período, ficou perceptível a mudança da economia internacional ao longo das décadas. Por exemplo, a URSS já havia sido dissolvida e os países comunistas abandonaram esse alinhamento. Com essa nova leitura do cenário internacional, foi necessária, na visão da época, uma nova onda de temas para o GATT. Os principais temas adicionados foram:

TRIPS – proteção da propriedade intelectual dos proprietários sobre as suas patentes.
Compras governamentais – remover barreiras protecionistas e abrir mais o mercado e o comércio internacional, por meio de licitações, como no caso brasileiro. Isso visava reduzir a discriminação e aumentar a transparência.

Single Undertaking (tomada única): Os acordos comerciais são considerados uma unidade, portanto aceitar a unidade significa estar signatário de todos os acordos. A OMC foi criada baseada, por exemplo, nesse princípio, o que obriga o país a aceitar o acordo como um todo ou rejeitá-lo integralmente.

Defesa comercial: Medidas de proteção para transações comerciais contra práticas que distorcem o livre comércio.
Exemplo: Dumping – prática de vender produtos a preços artificialmente baixos, o que pode gerar monopólios no longo prazo. Nesses casos, entra em ação o Órgão de Solução de Controvérsias, que analisa as acusações e toma medidas corretivas. O processo envolve uma fase técnica, onde ocorre a análise dos dados (Painel), e uma fase política, onde deveria haver o consenso de todos os países, inclusive o acusado, para aprovar uma medida punitiva. Isso gerava impasses, já que o país acusado poderia simplesmente não votar contra si mesmo, evitando punições.

A criação da OMC e seu funcionamento

Ao fim da Rodada do Uruguai, compreendeu-se que o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) não estava mais funcionando de maneira eficaz. Essa ineficácia se devia, em grande parte, à inadequação de certas normas do GATT aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários, sendo, em alguns casos, inconstitucionais ou proibidas domesticamente. Além disso, o acordo não oferecia segurança jurídica nem transparência, já que os países podiam escolher quais acordos aderir, o que dificultava as negociações multilaterais. Também se identificaram fragilidades nos próprios princípios do GATT, entre outras críticas.

Diante disso, entendeu-se que o problema estava na estrutura do acordo. Assim, ao término da Rodada do Uruguai, foi assinado, em 1994, o Acordo de Marrakech, que criou oficialmente a Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora conceitos e tratados do GATT tenham sido aproveitados na nova organização, os principais problemas estruturais foram, em teoria, corrigidos.

Na OMC, a União Europeia é considerada um único membro, dado que constitui uma união aduaneira. Já Hong Kong e Taiwan são tratados como membros distintos da China.

A estrutura da OMC é composta por diversos órgãos, entre os quais se destaca a Conferência Ministerial. Essa conferência tem a função de lançar novas rodadas de negociações e novos pacotes temáticos, funcionando como uma instância política e estratégica para acordos e trocas comerciais. A decisão sobre a entrada de novos membros também é responsabilidade da Conferência Ministerial, sendo necessário o apoio de dois terços dos membros. Contudo, para o lançamento de uma nova rodada de negociações, exige-se o consenso entre todos os países.

Outro órgão importante é o Conselho Geral, que abriga diversos conselhos temáticos, como os de bens, serviços e políticas comerciais. Entre eles, o mais conhecido e sensível é o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Esse órgão permite que um país denuncie outro por práticas comerciais desleais, mediante um processo que envolve diferentes etapas. Inicialmente, ocorre uma fase de investigação técnica, conduzida por um painel de especialistas que avaliam a situação. Se for constatada alguma infração, o processo segue para a fase política, em que se delibera sobre a punição ou absolvição do acusado. Caso se decida pela punição, o país deverá corrigir suas políticas comerciais, enquanto a parte prejudicada pode aplicar retaliações, como tarifas mais altas.

O Brasil, por exemplo, obteve vitórias importantes no OSC: uma contra o Canadá, no caso da Embraer, e outra contra os Estados Unidos, relacionada a subsídios ilegais à produção de algodão.

Apesar de sua importância, o OSC apresenta desafios. O custo elevado das ações, a lentidão dos processos e o risco de derrota desestimulam países menores a utilizarem esse mecanismo.

Algumas Conferências Ministeriais merecem destaque, como as de Singapura, Seattle, Doha e Cancún. A Conferência de Doha, realizada em 2001 após os atentados de 11 de setembro, deu início à Rodada de Doha, voltada para temas relevantes aos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos. Essa conferência também marcou a entrada da China na OMC e aprovou a flexibilização de patentes, especialmente em casos de emergência de saúde.

Em 2008, o chamado Pacote Lamy tentou destravar as negociações agrícolas, um dos principais impasses da Rodada de Doha. No entanto, a proposta não foi aprovada devido à falta de consenso, sobretudo por oposição da Índia. Esse episódio evidencia uma das dificuldades do sistema da OMC: a exigência do princípio do Single Undertaking, segundo o qual "nada está acordado até que tudo esteja acordado", o que muitas vezes bloqueia avanços.

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